Região Centro-Oeste, 26 de abril de 2025

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Veja como funciona o Desenrola Rural e quem tem direito

Programa foi criado para regularização de dívidas e beneficia a agricultura familiar
Governo também quer ampliar o acesso às linhas de financiamento no âmbito do Pronaf — Foto: Wenderson Araújo/CNA

Instituído pelo Decreto 12.381, de fevereiro de 2025, o Programa Desenrola Rural foi criado pelo Governo Federal para a regularização de dívidas e a facilitação de acesso ao crédito rural da agricultura familiar. A medida também tem o objetivo de favorecer a liquidação ou a renegociação das dívidas de cooperativas deste segmento em todos os Estados brasileiros.

Quais os objetivos do programa?

  • Oferecer condições para a liquidação e a renegociação de dívidas, em situação de inadimplência, de agricultores familiares;
  • Facilitar a recuperação da situação de adimplência de agricultores familiares;
  • Ampliar o acesso às linhas de financiamento no âmbito do Pronaf;
  • Promover a sustentabilidade econômica e o fortalecimento das atividades produtivas da agricultura familiar;
  • Estimular a recuperação pela União de recursos inscritos na Dívida Ativa da União e lançados nos Fundos Constitucionais de Financiamento e das instituições financeiras.

Quem pode acessar?

O programa é destinado aos agricultores familiares (incluindo pescadores artesanais), povos e comunidades tradicionais. Também podem ser favorecidas cooperativas da agricultura familiar que tenham parcelas de crédito rural em aberto desde que estas tenham sido contratadas no âmbito do Pronaf, que possuam dívidas de Crédito de Instalação e outros débitos como operadoras de cartões de crédito e empréstimos contraídos junto às instituições financeiras em atraso de mais de 180 dias, e dívidas inscritas na Dívida Ativa da União.

Como os agricultores podem aderir?


Os produtores podem solicitar a renegociação das dívidas pelos seguintes canais:

  • Dívida Ativa da União: Portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional acessando no link;
  • Em caso de Dívidas com Fundos Constitucionais: O agricultor deve procurar uma agência de um dos seguintes bancos: Centro-Oeste (FCO) – Banco do Brasil (BB); Nordeste (FNE) – Banco do Nordeste do Brasil (BNB); Norte (FNO) – Banco da Amazônia (Basa);
  • Dívidas de Crédito de Instalação: Para pagamento das dívidas com o crédito de instalação, o assentado ou quilombola deve acessar o link ou procurar uma Superintendência Regional do Incra;
  • Dívidas de operações de crédito com instituições financeiras: devem ser renegociadas diretamente com a instituição onde a dívida foi contraída.

Se estiver em renegociação no Desenrola Rural o produtor pode acessar novas linhas de financiamento do Pronaf?

O programa autoriza as instituições financeiras a concederem crédito rural nas linhas do Pronaf (exclusivamente para os Grupos A, A/C e B) a beneficiários do programa, mesmo que estes possuam restrições em cadastros privados de crédito. O programa também autoriza a concessão de crédito a beneficiários com restrições internas nas instituições financeiras.

Qual o prazo limite para adesão ao Desenrola Rural?

Para as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União o prazo vai até 30/05/2025. Para as demais dívidas o prazo vai até 31 de dezembro de 2025.



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