O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por intermédio da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicou a Portaria SDA/MAPA nº 1.443/2025, que modifica a relação de pragas quarentenárias presentes no Brasil. A nova normativa altera o anexo da Instrução Normativa nº 38, de 1º de outubro de 2018, e inclui registros adicionais de ocorrência em dois estados brasileiros.
De acordo com o documento, o município de Almeirim, no Pará, foi incluído como área com ocorrência da praga Rhizoctonia theobromae (Ceratobasidium theobromae), que ataca a cultura da mandioca. Já o estado do Rio Grande do Norte passa a figurar como área com presença da Xanthomonas campestris pv. viticola, bactéria que causa a cancro bacteriano da videira. Ambas as pragas são classificadas como quarentenárias presentes — isto é, já existem no território nacional, mas sua dispersão deve ser controlada por meio de ações específicas.
As informações oficiais sobre as pragas e as medidas de prevenção são divulgadas na página do Mapa. A fiscalização e o cumprimento das restrições cabem aos órgãos estaduais de defesa vegetal, responsáveis por executar as ações de campo e orientar os produtores rurais.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de novembro de 2025, e integra o esforço permanente do Mapa para manter o controle fitossanitário nacional atualizado, reduzindo o risco de disseminação de pragas que possam comprometer a produção agrícola e o comércio internacional de produtos vegetais.
Fonte: Agro&Prosa