Região Centro-Oeste, 12 de fevereiro de 2025

Nova lei fortalece o combate a emergências sanitárias no agronegócio

A norma estabelece medidas para enfrentar surtos de pragas e doenças, proteger a produção agrícola e garantir resposta rápida do país em crises
Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília.

Já está em vigor a lei Lei nº 14.989/2024 que estabelece medidas para o enfrentamento de emergências fitossanitárias e zoossanitárias. A nova norma busca reforçar a capacidade de resposta do país em surtos de pragas e doenças que possam impactar o agronegócio.

De autoria da Câmara dos Deputados (PL 2.052/2024), a legislação amplia a autonomia das autoridades do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) para agir em situações de crise. As principais medidas incluem investigação epidemiológica, restrição temporária de circulação de produtos agropecuários, além de ações de contenção, desinfecção e destruição de itens contaminados.

Ao apresentar o relatório, a senadora Tereza Cristina, do PP de Mato Grosso do Sul, enfatizou a relevância do agronegócio para o desenvolvimento socioeconômico brasileiro. “A preocupação com a disseminação e a propagação de doenças e pragas tem se intensificado e estimulado uma reflexão sobre seus riscos e impactos para o patrimônio agropecuário nacional, responsável pela geração de empregos e renda, que são essenciais para a estabilidade e o desenvolvimento socioeconômico do país”, disse a senadora.

A nova lei autoriza a União fornecer materiais, equipamentos e insumos a entidades públicas, durante as crises. O Ministério da Agricultura também poderá cobrir despesas de diárias, passagens e combustíveis para servidores em operações de defesa agropecuária, sem precisar de declaração oficial de emergência. A norma também permite contratação direta de pessoal em situações de risco à saúde humana, animal ou vegetal.

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