A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) publicou no dia 19 de maio a Instrução Normativa nº 02/2025, que atualiza e consolida as medidas de controle da brucelose e da tuberculose animal em Goiás. A nova regra revoga quatro normativas anteriores e se alinha ao Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
A medida estabelece diretrizes mais rígidas para vacinação obrigatória, realização de testes diagnósticos, comercialização de insumos veterinários, movimentação de animais e certificação de propriedades livres dessas doenças.
Vacinação e comprovação digital são obrigatórias
Um dos principais pontos da normativa é a exigência de vacinação obrigatória de fêmeas bovinas e bubalinas entre três e oito meses com as vacinas B19 ou RB51. A vacinação deve ser comprovada em até 30 dias por meio de atestado digital emitido no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).
A normativa também determina o bloqueio automático do trânsito animal e da comercialização de leite de propriedades inadimplentes, ampliando o rigor do controle sanitário.
Sidago centraliza dados e amplia rastreabilidade
Todo o processo, desde a aquisição da vacina até os resultados de exames laboratoriais, passa a ser registrado obrigatoriamente no Sidago. A gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Denise Toledo, afirma que a mudança promove maior confiabilidade: “Estamos padronizando os procedimentos e fortalecendo o monitoramento com base em dados oficiais e em tempo real”.
A comercialização de insumos biológicos para diagnóstico é restrita a médicos-veterinários habilitados. Produtos como tuberculinas e antígenos só podem ser vendidos por estabelecimentos cadastrados na Agrodefesa e todas as transações devem ser registradas no Sidago. É vedado o compartilhamento ou doação desses produtos.
A realização dos testes diagnósticos também exige habilitação específica. Os resultados positivos ou inconclusivos devem ser informados em até um dia útil e os negativos, em até sete dias. Os animais positivos devem ser identificados e encaminhados para abate ou eutanásia com supervisão oficial.
Controle de focos e bloqueios sanitários
Propriedades com diagnóstico positivo são classificadas como focos de doença. No caso de tuberculose, todo o rebanho deve ser testado e os animais positivos eliminados. Para brucelose, além da eliminação dos animais reagentes, é vedada a comercialização de leite até a regularização. A movimentação de animais fica restrita a abate ou mediante apresentação de exames negativos.
A normativa também impõe que estabelecimentos processadores de leite só podem comprar leite cru de propriedades sanitariamente regulares. As indústrias devem manter o comprovante atualizado da regularidade e poderão consultar os dados diretamente no Sidago.
Trânsito e eventos exigem comprovação sanitária
Para o trânsito interestadual e participação em eventos ou leilões, a Guia de Trânsito Animal (GTA) só será emitida mediante comprovação de vacinação e testes negativos. Fêmeas entre três e oito meses devem estar vacinadas, e animais positivos só podem ser transportados para abate.
A normativa regulamenta ainda a certificação voluntária de propriedades livres de brucelose e/ou tuberculose. O reconhecimento tem validade de 12 meses e exige dois testes negativos com intervalo entre seis e 12 meses. A entrada de novos animais é restrita àqueles com exames negativos, e a certificação pode ser suspensa por descumprimento das normas.
Padronização e vigilância digital elevam status sanitário
Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, a normativa reforça o compromisso de Goiás com a sanidade animal. “Nosso rebanho é um dos maiores do Brasil. Precisamos de um sistema ágil e confiável que nos permita avançar em status sanitário e garantir acesso a mercados cada vez mais exigentes”, afirma.
A nova Instrução Normativa nº 02/2025 já está em vigor e abrange todo o território goiano.
Fonte: Agro&Prosa