O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (29/5), em reunião extraordinária, a resolução que autoriza as instituições financeiras a prorrogarem os vencimentos de parcelas de crédito rural com equalização do Tesouro Nacional de produtores afetados por questões climáticas em 2025. O alongamento poderá ser de até três anos no caso das operações de custeio. Já as prestações de investimentos poderão ser jogadas para um ano após o fim do contrato.
A medida atende principalmente um pleito dos produtores do Rio Grande do Sul, mas poderá ser usada em todo o país. O governo identificou pedidos de prorrogação do Mato Grosso do Sul, Bahia e Sergipe, locais que também enfrentaram estiagens recentemente.
A estimativa do Ministério da Agricultura é que as dívidas rurais de produtores gaúchos com vencimento neste ano são de R$ 28 bilhões. O potencial a ser prorrogado, avaliado pelo setor, é de R$ 9 bilhões, referente às operações com equalização.
A resolução autoriza a prorrogação das parcelas de custeio dos financiamentos com equalização e vencimento em 2025 de médios e grandes produtores até o limite de 8% das carteiras das instituições financeiras. Essa medida já é permitida para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O CMN, no entanto, permitiu que os valores de prestações de pequenos produtores não indenizados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) também sejam renegociados.
A regra atual já permitia a renegociação de operações de custeio do Pronamp e dos demais produtores com recursos equalizados, mas obrigava a instituição financeira a reclassificar a operação para uma fonte de recursos não equalizadas, a exemplo dos recursos obrigatórios oriundos dos depósitos à vista. Como os eventos climáticos têm ocorrido com maior frequência, essas renegociações têm absorvido parte importante dos recursos dos depósitos à vista, disse o Ministério da Fazenda, em nota, o que dificulta a operacionalização pela escassez de recursos.
“Por isso, o CMN autorizou a prorrogação de até 8% da carteira de cada IF, mantendo a fonte de recursos equalizada”, completou.
No caso dos investimentos, as parcelas de 2025 de pequenos, médios e grandes poderão ser adiadas para o fim do contrato, respeitado também o percentual de 8% das carteiras dos bancos.
O Ministério da Fazenda disse que a medida “não representa uma prorrogação automática dos vencimentos das operações de crédito” e que cabe aos produtores rurais atingidos pela estiagem solicitarem a prorrogação junto às instituições financeiras, “comprovando a perda da produção e a sua incapacidade de pagamento nos prazos contratuais”.
A resolução também eleva o percentual autorizado para prorrogação para bancos que direcionaram mais de 90% do volume de recursos para operações no Rio Grande do Sul. A medida atende, especificamente, o Banrisul, que terá exceção para poder prorrogar além dos 8%. No caso dos custeios, a prorrogação será autorizada para até 17%. Nos investimentos, o índice de comprometimento da carteira vai variar entre 20%, para o Pronaf, e 23%, para médios e grandes.
Nesta quinta-feira (29/5), o Ministério do Planejamento e Orçamento publicou a portaria em que incorpora o crédito extraordinário de R$ 4,1 bilhões aberto em fevereiro para a equalização de juros do Plano Safra 2024/25 no orçamento da União e acrescenta mais R$ 255 milhões para essa finalidade.
Ao todo, foram remanejados R$ 4,4 bilhões para subvenção ao crédito rural. O montante inclui o recurso de R$ 136 milhões necessários para custear a prorrogação das dívidas de produtores do Rio Grande do Sul e demais Estados afetados pela seca neste ano autorizada pelo CMN. O custo total da medida é de R$ 358 milhões ao longo de alguns anos.
A Fazenda explicou que os custos para o Tesouro Nacional serão compensados com a redução dos limites de crédito equalizados para o Plano Safra 2024/2025 e não aplicados por algumas instituições financeiras. Desta forma, não vão gerar custos adicionais de equalização aos já previstos para a safra corrente.
“Essas medidas complementam as possibilidades de renegociação de dívidas efetuadas com recursos controlados já previstas no Manual de Crédito Rural, hoje permitida para operações de crédito de custeio e de investimento contratadas no âmbito do Pronaf, e apenas de investimento para o Pronamp e para os demais produtores rurais”, disse a Fazenda. “Essa regra tem contribuído para evitar que problemas locais ou regionais de incapacidade de pagamento de produtores rurais decorrentes de frustrações de safra ou de redução de receita ganhem escala e potencializem a inadimplência”, completou.
Fonte: Globo Rural