O Ministério da Agricultura revogou, nesta sexta-feira (28/2), o artigo que previa a identificação de ovos destinados ao consumo direto por meio de carimbo. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União.
O artigo 41,da Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 5 setembro de 2024, exigia que os ovos vendidos diretamente ao consumidor fossem identificados individualmente, com informações como a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor por meio de carimbo. Com a revogação, essas regras de identificação e marcação dos ovos deixam de ser obrigatórias.
Segundo fontes, pressões políticas para que a exigência de carimbos não prejudicasse pequenos produtores em feiras livres foram o principal motivo para a revogação do artigo.
O ministério decidiu revogar a exigência de carimbo dos ovos para continuar o debate com a sociedade civil e o setor produtivo sobre a oportunidade e conveniência da implantação, segundo bastidores.
O governo avalia que houve falha de comunicação na divulgação da medida, que não foi compreendida pela sociedade e levou a pressões contrárias ao texto.
A revogação dará espaço para tirar o assunto do foco no momento e retomar o diálogo mais fino com setor e demais envolvidos para construir a regulamentação da marcação individual posteriormente.
A avaliação é que, apesar do longo processo de debate com setor produtivo, a medida não era inadiável. A opção foi revogar para diminuir a reverberação e a percepção negativa que se teve sobre a norma.