A entrega da produção agrícola aos armazéns comerciais exige atenção redobrada por parte dos produtores. Um vídeo divulgado recentemente por uma produtora rural de Juara, no noroeste do Mato Grosso, circula por grupos de WhatsApp com um relato direto sobre problemas envolvendo a classificação de soja avariada, trazendo à tona a importância do cumprimento da legislação e da atuação de profissionais credenciados.
De acordo com o relato, a produtora — identificada apenas como Maressa — enfrentou dificuldades logo após iniciar a entrega de sua produção de soja a um armazém local. “Tava entregando nossos grãos, a nossa soja perfeita, ótima, em um armazém, até que começou a chover sem parar. Foi um desafio muito grande e a gente começou a ter uma porcentagem de avariados”, contou.
Com o aumento da umidade, surgiram registros de danos nos grãos. O armazém comunicou que havia identificado 15% de avarias na carga e, por esse motivo, não poderia mais receber soja com esse índice. “É compreensível. Eles precisam manter a qualidade deles”, reconheceu a produtora.
Em busca de uma alternativa, Maressa procurou outros armazéns para descarregar a safra. No entanto, os percentuais de avarias passaram a aumentar de forma abrupta, chegando a 40%. “Eu falei: não é possível. A nossa soja não tá com 40% de avariado. A gente precisa de uma nova avaliação”, afirmou.
Foi nesse momento que ela acionou a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT). Segundo o relato, a entidade enviou no mesmo dia um avaliador credenciado junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para reavaliar as cargas.
Os novos resultados apresentaram diferenças expressivas. Uma das cargas, inicialmente classificada com 40,6% de avarias, teve seu índice revisado para 18,6%. Outra, que havia sido avaliada em 27,6%, foi corrigida para 13,9%. E um terceiro carregamento, que havia sido recusado por supostamente conter 22% de grãos danificados, foi aceito em outro armazém com apenas 11,2% de avarias.
A situação relatada levanta um alerta sobre a obrigatoriedade legal dos armazéns manterem profissionais devidamente credenciados para realizar análises de qualidade de grãos. “Se você é produtor de grão e não tem armazém, acompanhe a tua produção até ela ser avaliada, até ela ser entregue”, disse Maressa.
O caso também expõe a baixa observância de dispositivos legais já em vigor. A Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, que trata do sistema de armazenagem, foi regulamentada pelo Decreto nº 3.885/2001 e complementada pela Instrução Normativa nº 29, de 8 de junho de 2011, que detalha os critérios para a classificação de grãos. Essas normas estabelecem que a avaliação da qualidade deve ser feita por classificadores habilitados e credenciados pelo Mapa.
“A lei existe. No entanto, ela não é cumprida”, afirmou a produtora. “Muitos armazéns não têm seus avaliadores credenciados, e a gente precisa fazer com que essa lei seja cumprida em nossa defesa.”
A classificação incorreta pode gerar prejuízos diretos aos agricultores. Nos casos mencionados por Maressa, a diferença entre os laudos poderia resultar em perdas de mais de 20% do valor da carga, com o produtor sendo penalizado injustamente.
O vídeo termina com um apelo para que outros produtores fiquem atentos ao processo de avaliação da qualidade dos grãos no momento da entrega. “Se está variado, está variado. Mas se não está variado, não está variado. E a gente não pode permitir que vinte e dois por cento fiquem com o armazém sem que isso seja verdade.”
Em resposta ao caso, a Aprosoja-MT publicou nota em suas redes sociais alertando que está à disposição para prestar apoio técnico a produtores que enfrentem situações semelhantes. A associação reforçou que apenas avaliadores credenciados podem emitir laudos válidos conforme a legislação em vigor.
Texto: Divino Onaldo / Agro e Prosa