Região Centro-Oeste, 5 de junho de 2026

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Nova lei do licenciamento ambiental muda a gestão jurídica no agro

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental, com vigência a partir de fevereiro, altera o modelo de controle ambiental no país e amplia a responsabilidade jurídica do produtor rural.

A entrada em vigor da Lei Geral do Licenciamento Ambiental marca uma mudança estrutural no relacionamento entre o produtor rural, o Estado e a legislação ambiental. O licenciamento deixa de ser visto apenas como um procedimento administrativo e passa a assumir papel central na definição da responsabilidade jurídica dos empreendimentos rurais. A avaliação é de André Aidar, sócio e head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados.

Segundo o especialista, o novo modelo amplia a necessidade de atenção técnica desde a fase inicial do licenciamento. O enquadramento correto da atividade passa a ser um dos pontos mais sensíveis do processo, pois é a partir dessa definição que se estabelece o tipo de licença exigida, o grau de complexidade do procedimento e o nível de controle exercido pelo poder público. “O enquadramento deixa de ser apenas uma etapa técnica e passa a ser um verdadeiro marco jurídico da responsabilidade ambiental do produtor”, afirma Aidar.

O risco maior, de acordo com o advogado, está no subdimensionamento da atividade, seja por falha técnica, seja por interpretação excessivamente otimista da norma. Embora essa prática possa permitir, em um primeiro momento, a obtenção de licenças mais simples, tende a gerar passivos futuros. Questionamentos administrativos, nulidade da licença, autos de infração e até responsabilização civil e penal estão entre as consequências possíveis. “Na prática, o produtor precisa compreender que o enquadramento errado hoje vira passivo jurídico amanhã”, alerta.

Outro ponto que ganha destaque com a nova legislação é o autolicenciamento. O modelo traz ganhos de agilidade e redução de burocracia, mas desloca de forma clara o eixo da responsabilidade para o empreendedor rural. Nesse formato, o próprio produtor declara o enquadramento da atividade, as informações técnicas e a conformidade ambiental, sem uma análise prévia detalhada por parte do Estado. “A licença nasce válida, mas não nasce blindada”, explica Aidar.

Caso sejam identificadas posteriormente inconsistências, omissões ou incompatibilidades com a legislação ambiental, o produtor pode responder por infrações administrativas, civis e até penais, mesmo estando formalmente licenciado. Para o advogado, o licenciamento deixa de representar uma segurança automática e passa a exigir uma gestão jurídica contínua do risco ambiental, com atenção permanente à documentação, aos estudos técnicos e aos contratos que envolvem a atividade rural.

A nova lei também intensifica os cuidados em relação aos conflitos entre licenças concedidas por estados ou municípios e as exigências do Código Florestal e de órgãos federais. Embora o licenciamento seja descentralizado, a hierarquia normativa ambiental permanece. Assim, licenças locais podem ser questionadas ou desconsideradas se contrariem regras federais relacionadas a Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, uso consolidado ou supressão de vegetação nativa.

“O produtor acredita estar regular, investe, opera e depois se vê diante de embargos, autos de infração ou judicialização, mesmo com licença válida em mãos”, afirma Aidar. Segundo ele, a compatibilização entre o licenciamento local e o Código Florestal não é uma opção, mas uma condição para a segurança jurídica do empreendimento rural.

Esse cenário ganha relevância adicional no agronegócio, onde o ativo ambiental impacta diretamente o valor da propriedade, o acesso ao crédito rural, a contratação de seguros e a inserção em mercados mais exigentes. Para o especialista, a nova lei exige do produtor uma postura mais preventiva, com assessoria técnica e jurídica integrada, capaz de reduzir riscos e evitar passivos que comprometam a operação no médio e longo prazo.

Fonte: Agro&Prosa

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