Crimes em áreas rurais e durante crises terão penas ampliadas
A partir desta segunda-feira (4), entram em vigor no Brasil novas regras que aumentam as penas para crimes como furto, roubo, receptação, estelionato e delitos virtuais, com impacto direto no agronegócio, conforme a Lei 15.397/2026 publicada no Diário Oficial da União. A legislação eleva o tempo de reclusão para furtos recorrentes no campo, como de gado, insumos, combustíveis e máquinas, que passam a ter pena de um a seis anos, enquanto crimes com maior valor agregado podem ter punições ainda mais severas. Crimes cometidos por meio eletrônico, como golpes em negociações agrícolas e compras digitais, também tiveram punição ampliada, chegando a até dez anos de prisão.
No caso de roubo com resultado morte, a pena mínima sobe de 20 para 24 anos. Já o estelionato, comum em fraudes envolvendo produtores rurais, passa a prever reclusão de um a cinco anos, além de multa, e a receptação de produtos roubados, prática que alimenta o mercado ilegal no campo, terá pena de dois a seis anos. A nova lei também endurece a punição para interrupção de serviços de comunicação, essenciais em áreas rurais, que passa a ser de dois a quatro anos de reclusão. O texto prevê ainda agravantes, com aplicação em dobro das penas quando os crimes ocorrerem durante calamidade pública ou envolverem destruição de equipamentos em torres de telecomunicações, frequentemente instaladas em regiões isoladas. A medida busca conter prejuízos ao setor produtivo, ampliar a segurança no campo e aumentar o rigor na responsabilização penal.