Especialistas apontam efeitos diretos no crédito e na regularização ambiental
A Resolução 485 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabelece que o seguro rural passa a exigir análise obrigatória de critérios ESG, incorporando fatores ambientais, sociais e de governança na avaliação de riscos do agronegócio brasileiro. Na prática, seguradoras deverão considerar elementos como embargos ambientais, desmatamento ilegal, áreas de preservação e eventuais infrações trabalhistas e ambientais para liberar ou negar cobertura.
A mudança amplia o rigor na contratação de seguros agrícolas, de máquinas e equipamentos utilizados no campo, refletindo a crescente pressão internacional por sustentabilidade e rastreabilidade nas cadeias produtivas. Segundo especialistas, produtores com irregularidades ambientais poderão enfrentar restrições no acesso ao seguro e, consequentemente, ao crédito rural, já que o seguro é uma das principais garantias do setor. Além disso, as seguradoras terão de investir em sistemas de monitoramento, validação documental e cruzamento de dados ambientais para adequação às novas regras.
O advogado Lando Bottosso avalia que a medida transforma o seguro rural em um instrumento também regulatório e reputacional dentro do agronegócio, exigindo maior conformidade ambiental e fortalecimento do compliance por parte dos produtores. A tendência é de maior controle, regularização documental e reforço do Cadastro Ambiental Rural (CAR), além de impacto direto na gestão de risco das operações do setor.
