Região Centro-Oeste, 5 de junho de 2026

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Pecuaristas de MS têm até 1º de dezembro para declarar rebanho; veja como fazer

A declaração deve ser feita junto com a atualização cadastral. Quem perder o prazo pode ser multado, ter a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) bloqueada e enfrentar outras restrições sanitárias.
Rebanho — Foto: Governo de Mato Grosso do Sul

Os pecuaristas de Mato Grosso do Sul têm até 1º de dezembro para entregar a declaração de rebanho e a atualização cadastral de 2025, conforme a Portaria da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro). A medida é obrigatória para todos os produtores rurais que possuem animais, independentemente do tamanho da propriedade.

A declaração deve ser feita com a atualização cadastral. Quem perder o prazo pode receber multas, ter a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) bloqueada e enfrentar outras restrições sanitárias. Essas medidas afetam diretamente a venda e o transporte dos animais.

Segundo o diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold, o prazo não será prorrogado, o que reforça a necessidade de cumprir a obrigação no tempo correto.

“Os produtores devem fazer a declaração de Rebanho e Atualização Cadastral até o dia 1º. O prazo não será prorrogado. O cadastro é uma ferramenta estratégica para o controle sanitário, prevenção de doenças e fortalecimento do mercado agropecuário sul-mato-grossense. Não perca o prazo, vamos manter o Estado como referência nacional em sanidade animal”, reforçou.

A declaração pode ser feita através deste link, ou presencialmente em uma Unidade Local da Iagro. Os endereços estão disponíveis no site oficial da agência.

Durante o processo, o produtor deve manter atualizados dados como:

  • Endereço da propriedade;
  • Telefones de contato;
  • E-mail;
  • Coordenadas geográficas;
  • Tipo de local (propriedade rural, assentamento, periferia, aldeia e outros).

Também é necessário informar se há propriedades em outros países, a via de acesso e as características da produção pecuária. O produtor pode ainda registrar nascimentos e mortes de animais, consumo, evolução de idade e o estoque por espécie, idade e sexo.

A declaração inclui diversas espécies, como bovinos, bubalinos, aves, suínos, caprinos, ovinos, equinos, asininos, muares, abelhas, bicho-da-seda e animais aquáticos. A regra também vale para aves e suínos de subsistência. Já os núcleos comerciais registrados seguem normas próprias e não entram nesse regulamento.

Vacinação contra brucelose

Nesta etapa, os produtores também podem registrar a vacinação obrigatória contra brucelose em fêmeas bovinas de 3 a 8 meses. O registro deve ser feito até 31 de dezembro.

Desde o início da campanha, a emissão da Guia de Trânsito Animal eletrônica (e-GTA) fica bloqueada para todas as finalidades, exceto para abate, até que o produtor entregue a declaração e faça a atualização cadastral.

Fonte: G1/MS

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