Região Centro-Oeste, 5 de junho de 2026

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Conheça as novas regras para produtos agropecuários na bagagem

Normas passam a valer a partir de 4 de fevereiro
Foto: divulgação - Mapa

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) estabeleceu novas regras para a entrada de produtos agropecuários na bagagem de viajantes. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em 4 de fevereiro.

A medida busca impedir a entrada de pragas e agentes causadores de doenças no Brasil. Além disso, o regulamento protege o patrimônio agropecuário, o meio ambiente e a saúde pública. As regras abrangem animais, vegetais, alimentos e bebidas transportados por viajantes.

O texto também inclui materiais genéticos, produtos veterinários e itens destinados à alimentação animal.  A norma alcança fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes e agrotóxicos. Também contempla produtos de madeira, subprodutos e outros derivados agropecuários.

O Mapa poderá atualizar a lista de produtos a qualquer momento. As mudanças podem ocorrer por eventos sanitários ou novas avaliações de risco zoofitossanitário.

O Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional realiza a fiscalização nos pontos de ingresso. O Vigiagro analisa riscos fitossanitários, zoossanitários e sanitários dos produtos transportados. O órgão também verifica o cumprimento dos padrões de identidade e qualidade exigidos.

A atuação segue normas internacionais e os interesses do agronegócio brasileiro. Segundo o secretário Carlos Goulart, as regras reforçam a defesa agropecuária nacional. Ele afirma que a medida reduz riscos e amplia a segurança sanitária no país. Goulart destaca ainda mais previsibilidade e clareza para quem entra no Brasil. O regulamento segue compromissos internacionais assumidos pelo governo brasileiro.

Declaração de produtos agropecuários

O viajante deve declarar produtos que exigem autorização de importação. O Mapa emite o documento e envia eletronicamente às unidades do Vigiagro. A declaração precisa informar descrição, quantidade e forma de acondicionamento dos produtos.

O viajante deve indicar país de origem, procedência e modal de transporte utilizado. A norma autoriza transporte aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário. O documento deve indicar a bagagem acompanhada como via autorizada. O viajante também informa o local de ingresso no território nacional. A identificação deve conter nome completo, CPF, passaporte e validade da autorização.

Descarte obrigatório de produtos proibidos

O viajante deve descartar voluntariamente produtos proibidos antes do controle aduaneiro. O descarte ocorre em contentores agropecuários disponíveis nos pontos de ingresso. Caso transporte esses itens, o viajante precisa declará-los na e-DBV. Em seguida, deve procurar o Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.

Fonte: Agro em Campo

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