A Lei nº 15.392 de 2026 foi sancionada e estabelece regras para a guarda de animais de estimação em casos de separação de casais no Brasil. A norma prevê que, na ausência de acordo entre as partes, a Justiça poderá determinar a custódia compartilhada do pet.
O texto também considera como bem comum o animal que tenha vivido a maior parte da vida durante a união estável ou casamento. As despesas de rotina ficam com quem estiver com o animal, enquanto gastos veterinários e medicamentos devem ser divididos entre os tutores.
O juiz poderá definir a guarda compartilhada levando em conta convivência, condições de moradia e capacidade de cuidado. A lei impede a custódia compartilhada em casos de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal.
Nessas situações, o agressor pode perder a posse do pet sem direito a indenização e responder por débitos pendentes.