O presidente da republica sancionou uma lei que autoriza o Fundo Garantidor de Operações (FGO) a cobrir financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A nova regra, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (20), abre caminho para que agricultores familiares consigam empréstimos com mais facilidade, seja para custear a produção, comprar equipamentos ou investir na propriedade.
A Lei 13.356/26 libera o uso de até R$ 500 milhões que estavam sem destinação no fundo. Com esse recurso, o governo amplia as garantias dos financiamentos, reduz as exigências para os produtores e aumenta as chances de eles manterem ou expandirem a produção.
O projeto de lei (PL 2.213/25) teve origem no Senado, com autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA). A matéria passou pela Casa em junho de 2025 e obteve aprovação da Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano.
Na justificativa do projeto, Wagner explicou que o FGO serve como uma garantia para os bancos, diminuindo o risco das operações. Com a sanção, valores antes parados no fundo agora podem garantir os empréstimos do Pronaf. Beneficiando especialmente pequenos produtores que enfrentam dificuldades para oferecer garantias tradicionais, como imóveis ou máquinas.
“Possibilitar que o FGO garanta as operações do Pronaf reduzirá significativamente o risco percebido pelos bancos. Incentivando-os a conceder crédito de forma mais ampla e acessível”, afirmou o senador.
Regras
A nova lei determina que o governo federal estabelecerá as regras para usar os recursos do FGO no Pronaf, definindo os critérios de acesso e os tipos de operação contemplados. O valor total das garantias terá limites, respeitando a disponibilidade do fundo e as diretrizes do governo.
Além disso, a norma elimina a cobrança da comissão pecuniária prevista na Lei 12.807/09, uma taxa incidente sobre o uso da garantia pública. A isenção desse custo adicional tende a tornar o crédito mais barato e acessível aos agricultores familiares.
Fonte: Agro em Campo