Região Centro-Oeste, 5 de junho de 2026

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Paraná reduz custo da piscicultura com isenção do ICMS sobre ração

A partir do Decreto nº. 12.556, a ração animal, concentrado e suplemento de uso na produção de peixes passam a ser incluídos no diferimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços no Estado. Na prática, isso fará com que esses insumos fiquem mais baratos para o produtor, reduzindo custos e aumentando a competitividade.

Decreto nº. 12.556  assinado na última quarta-feira (29) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior deve reduzir custos para quem atua na piscicultura no Paraná. A medida inclui a ração, os concentrados e os suplementos usados na produção de peixes no regime de diferimento do ICMS, imposto estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias.

Na prática, isso significa que esses insumos passam a chegar mais baratos ao produtor, o que ajuda a aliviar o caixa ao longo do ciclo de engorda e melhora a competitividade da atividade. O diferimento funciona como um adiamento da cobrança do imposto, concentrando o recolhimento em etapas posteriores da cadeia.

Até então, esse tratamento tributário já era aplicado a insumos usados na pecuária e na avicultura. Com a mudança, a piscicultura passa a ter as mesmas condições fiscais, em um momento de crescimento da atividade e de busca por maior eficiência produtiva no Estado.

A novidade já em vigor vem para beneficiar uma indústria estratégica para a economia paranaense. Com um Valor Bruto de Produção (VBP) de R$ 1,99 bilhão, o Paraná é o primeiro produtor nacional de pescados cultivados, à frente de estados como Ceará (R$ 1,97 bilhão) e Rio Grande do Norte (R$ 888 milhões), segundo levantamentos da Pesquisa da Pecuária Municipal do IBGE em 2024. “Essa liderança incontestável na produção de peixes é motivo de orgulho para todo o Paraná e a desoneração do ICMS sobre ração e outros insumos vem para fortalecer ainda mais nossa vocação como supermercado do mundo”, destaca o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, acrescentando: “É uma medida que vai reduzir o custo desses produtos, aumentando a capacidade de produção e tornando o peixe paranaense ainda mais competitivo”.

Urucum

Outra novidade trazida pelo Decreto nº. 12.556 é a inserção da semente colorífica do urucum no diferimento do ICMS. O produto é usado principalmente na indústria de alimentos como corante (colorau), na produção de queijos, massas, salgadinhos, recheios, coberturas, margarinas, manteigas, molhos, entre outros. Atende também as indústrias têxtil, química e farmacêutica, com ação cicatrizante, antioxidante e anti-inflamatória, além de fazer sucesso como bronzeador solar.

Assim como no caso dos insumos da piscicultura, o diferimento do urucum também atende um setor importante da economia paranaense. Com um VBP total de R$ 14,3 milhões, o fruto é produzido em 39 municípios, sendo Paranacity e Cruzeiro do Sul responsáveis por 84,6% desse valor (R$ 12,1 milhões). As duas cidades, inclusive, conquistaram a primeira Indicação de Procedência desse tipo de fruto em todo o Brasil.

Fonte: AEN-PR

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