Região Centro-Oeste, 6 de fevereiro de 2025

Vazio sanitário do algodão começa no próximo domingo em 89 municípios de Goiás

Durante este período, é proibida a permanência de restos culturais em lavouras e instalações das propriedades rurais. Medida visa combater o Bicudo-do-Algodoeiro
Combate ao Bicudo-do-algodoeiro é o principal objetivo do período de vazio sanitário do algodão — Foto: Sebastião Araújo/Embrapa

Começa no próximo domingo (10/11) o vazio sanitário para o algodão em Goiás, na chamada região 4, que engloba 89 municípios. A informação é da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). A medida está prevista na Instrução Normativa nº 04/2019, com objetivo de adotar ações de prevenção e controle do Bicudo-do-Algodoeiro.

“No caso dessa região do Estado, temos uma forte presença da pecuária, com grandes rebanhos bovinos, que podem fazer uso do caroço de algodão na alimentação animal. Nestes casos, o vazio sanitário do algodão engloba a atenção quanto às algodoeiras, os confinamentos de bovinos e as empresas transportadoras para evitar a queda desses produtos e futuras germinações”, reforça, em nota, o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

A partir do início do vazio sanitário, equipes da Agrodefesa vão a campo para fiscalizar as áreas produtoras de algodão e comprovar o cumprimento das regras. A destruição dos restos culturais é obrigatória em até 15 dias após a colheita de algodão, não podendo ultrapassar a data limite estabelecida pela Agrodefesa para o início do vazio sanitário de cada região.

A gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, lembra que a eliminação deverá ser executada na área produtora e nas instalações onde houve cultivo, colheita, armazenagem, beneficiamento, comércio, industrialização, movimentação ou transporte de algodão.

“Os produtores também devem manter as áreas da faixa de domínio livres de restos culturais de algodão nas estradas federais, estaduais, municipais e vicinais, carreadores e suas margens, localizadas dentro ou limítrofe de sua propriedade. Em relação ao transporte dos grãos, as cargas devem estar acondicionadas adequadamente, para não ocorrer o derramamento durante o itinerário. Além disso, é preciso atenção no descarregamento e na limpeza do veículo para evitar a queda dessas sementes e futuras germinações”, alerta.

O descumprimento das normas sujeitará os infratores às sanções administrativas.

De acordo com a Agrodefesa, as demais regiões de cultivo do algodão no Estado (1, 2 e 3) já iniciaram o período do vazio sanitário em setembro e devem finalizar a medida neste mês de novembro. Com o fim do vazio, o calendário de semeadura se inicia em 26 de novembro, para a região 1. Já na região 2, a semeadura está autorizada em 1º de dezembro. Em 20 de novembro estão aptos a plantas produtores da região 3. Por fim, na região 4, o plantio está autorizado a partir de 21 de janeiro de 2025.

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