
A regularização da Reserva Legal pode ser realizada de duas maneiras: 1) através da Compra de Reserva em Unidade de Conservação e 2) compra ou aluguel de Título de Cota de Reserva Ambiental Estadual (TCRAE), sem perder áreas produtivas.
A escolha deverá ser feita de acordo com o seu objetivo e condições financeiras. A partir da escolha da melhor forma que atende a sua propriedade é que iremos adotar as estratégias para cumprir com todos os requisitos exigidos a fim de tornar sua propriedade regular e ambientalmente correta.
Veja a tabela abaixo e compare:

O TCRAE – Título de Cota de Reserva Ambiental Estadual, é a modalidade em que o proprietário cadastra o excedente de vegetação nativa existente na propriedade como reserva legal e vende em partes ou inteira e fica responsável pela preservação e conservação da reserva. Já a cota em UC – Unidades de Conservação são áreas do poder público ou de proprietários que transformam o excedente de vegetação nativa em reserva legal e doam essa área ao poder público, sendo o órgão ambiental responsável pela manutenção da área de vegetação nativa.
Caso, tenha excedente de vegetação nativa e não deseja suprimir, poderá cadastrar como excedente à reserva legal e vender como Título de Cota de Reserva Ambiental Estadual (TCRAE), obtendo lucro com a área.
Deseja saber mais? Temos soluções em ambas as modalidades para atender a sua demanda. Tire as suas dúvidas e comece agora a regularizar o seu imóvel sem perder áreas produtivas.
Fonte: Luciene Sales Dagher Arce
MSC. LUCIENE SALES DAGHER ARCE
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